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Pagamento antecipado e serviço não concluído: como emitir a NFS-e corretamente? - Ajuda!!

Estudos 10

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Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 30 dezembro 2025 | 11:20

Bom dia, pessoal! Sou profissional nova na área e estou com uma dúvida prática de emissão de NFS-e.
Minha empresa (PJ, lucro presumido) prestou serviços técnicos/ambientais, porém o serviço ainda não foi concluído. Houve pagamentos antecipados no início do ano, conforme contrato.
Cronologia:
1º pagamento (sinal / 1ª parcela): 29/01/2025 – R$ 10.000,00
2º pagamento (2ª parcela): 07/03/2025 – R$ 10.000,00
Ainda resta 1 parcela, pois o serviço segue em andamento
Agora, no fechamento do ano, o cliente solicitou a emissão das notas fiscais e informou que não há problema em emitir com competência atual, mencionando inclusive a possibilidade de constar como pagamento antecipado.
Dúvidas objetivas:
O procedimento correto é emitir as notas agora, com competência atual, descrevendo como pagamento antecipado de serviço em andamento?
As notas devem ser separadas por parcela ou poderiam ser emitidas juntas?
Existe alguma situação em que seria obrigatório emitir nota retroativa, mesmo havendo pagamento anterior?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Domingo | 4 janeiro 2026 | 14:41

Boa Tarde,

A emissão da notas não precisa seguir com datas idênticas aos dos pagamentos.

Vc pode emitir uma nota com valor total com data de janeiro, mencionado as datas das parcelas, nas quais vão indicar que foram pagar para facilitar a vida do contador.

NF retroativa não existe, o que existe em alguma sprefeitura é vc indicar em campo próprio a competência da nota que pode ser anterir ä data de emissão, mas isso faz pagar o ISS com juros e multa, CUIDADO.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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